Originalmente a Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS (EFD-PIS/COFINS), foi instituída por
intermédio da Instrução Normativa SRF 1.052/2010. A citada instrução foi
revogada pela Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
A escrituração fiscal passou a abranger também a
Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento, passando a denominar-se
EFD-Contribuições.
OBRIGATORIEDADE
Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo
da EFD Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e
as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que
apuram:
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;
- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011).
O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas
jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas
operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu
faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela
pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação
contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas
operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas
auferidas pela pessoa jurídica.
As respectivas pessoas jurídicas também devem
escriturar e prestar as informações referentes às operações, de natureza
fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para
revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos,
despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos
próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da
agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da
Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Devem também ser escriturados os valores retidos na
fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às
sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a
contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o
PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br